A empresa atrasa salários, não deposita o FGTS, expõe o empregado a situações perigosas ou pratica abusos. Diante disso, o trabalhador pensa em sair, mas teme perder seus direitos ao pedir demissão.
Dependendo da gravidade e das provas disponíveis, pode existir a possibilidade de solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma falta grave que torna insustentável a continuidade do vínculo.
É conhecida popularmente como a “justa causa da empresa”. Entretanto, seu reconhecimento normalmente exige a análise das circunstâncias e das provas apresentadas.
Não basta estar insatisfeito com o emprego. É necessário demonstrar um descumprimento grave das obrigações do empregador.
Quais situações podem permitir a rescisão indireta?
Entre os exemplos que podem justificar uma análise estão:
- Atrasos frequentes no pagamento do salário;
- Ausência recorrente de depósitos do FGTS;
- Exigência de atividades ilegais ou alheias ao contrato;
- Tratamento com rigor excessivo;
- Exposição do trabalhador a perigo relevante;
- Agressões, ofensas ou assédio;
- Redução indevida do trabalho que afete significativamente a remuneração;
- Descumprimento grave das obrigações contratuais.
Uma irregularidade isolada e de pequena importância pode não ser suficiente. A gravidade, a frequência, os impactos e as provas precisam ser avaliados.
Quais direitos são recebidos?
Quando a rescisão indireta é reconhecida, o trabalhador pode receber verbas semelhantes às de uma demissão sem justa causa, incluindo:
- Saldo de salário;
- Aviso-prévio;
- Décimo terceiro proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço;
- Liberação do FGTS;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Guias do seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos.
Outros valores também podem ser discutidos, dependendo das irregularidades existentes.
Posso simplesmente parar de trabalhar?
Esse é um dos pontos que mais exigem cuidado.
Abandonar o emprego ou deixar de comparecer sem orientação pode criar riscos para o trabalhador. A decisão de permanecer ou se afastar durante o processo depende da situação concreta e da estratégia jurídica adotada.
Antes de comunicar a saída ou interromper as atividades, é recomendável reunir documentos e obter orientação profissional.
Como provar a falta cometida pela empresa?
Podem ajudar na análise:
- Extratos do FGTS;
- Holerites e extratos bancários;
- Mensagens e e-mails;
- Fotografias e vídeos;
- Advertências e comunicados;
- Documentos médicos;
- Denúncias internas;
- Registros de jornada;
- Testemunhas;
- Documentos relacionados às condições de trabalho.
As provas devem ser obtidas e preservadas de forma lícita.
Rescisão indireta é igual a pedido de demissão?
Não.
No pedido de demissão, o trabalhador decide encerrar o contrato por iniciativa própria e não recebe todas as parcelas de uma dispensa sem justa causa.
Na rescisão indireta, o encerramento decorre de uma falta grave atribuída ao empregador. Se ela for reconhecida, os efeitos financeiros são diferentes.
Por isso, assinar um pedido de demissão sem compreender a situação pode prejudicar direitos.
Sua empresa está descumprindo o contrato?
Não tome uma decisão precipitada. Reúna os documentos e busque orientação antes de pedir demissão ou deixar de trabalhar.
O escritório Vinicius Vaz Advocacia analisa cada situação de forma individualizada para identificar riscos, provas e possíveis direitos.
Fale diretamente com o advogado pelo WhatsApp e explique o seu caso.
Este artigo tem finalidade informativa. O reconhecimento da rescisão indireta depende das circunstâncias e das provas de cada caso.


