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Rescisão indireta: quando o trabalhador pode “demitir” a empresa?

Rescisão indireta: quando o trabalhador pode “demitir” a empresa?

A empresa atrasa salários, não deposita o FGTS, expõe o empregado a situações perigosas ou pratica abusos. Diante disso, o trabalhador pensa em sair, mas teme perder seus direitos ao pedir demissão.

Dependendo da gravidade e das provas disponíveis, pode existir a possibilidade de solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho.

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma falta grave que torna insustentável a continuidade do vínculo.

É conhecida popularmente como a “justa causa da empresa”. Entretanto, seu reconhecimento normalmente exige a análise das circunstâncias e das provas apresentadas.

Não basta estar insatisfeito com o emprego. É necessário demonstrar um descumprimento grave das obrigações do empregador.

Quais situações podem permitir a rescisão indireta?

Entre os exemplos que podem justificar uma análise estão:

  • Atrasos frequentes no pagamento do salário;
  • Ausência recorrente de depósitos do FGTS;
  • Exigência de atividades ilegais ou alheias ao contrato;
  • Tratamento com rigor excessivo;
  • Exposição do trabalhador a perigo relevante;
  • Agressões, ofensas ou assédio;
  • Redução indevida do trabalho que afete significativamente a remuneração;
  • Descumprimento grave das obrigações contratuais.

Uma irregularidade isolada e de pequena importância pode não ser suficiente. A gravidade, a frequência, os impactos e as provas precisam ser avaliados.

Quais direitos são recebidos?

Quando a rescisão indireta é reconhecida, o trabalhador pode receber verbas semelhantes às de uma demissão sem justa causa, incluindo:

  • Saldo de salário;
  • Aviso-prévio;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço;
  • Liberação do FGTS;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Guias do seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos.

Outros valores também podem ser discutidos, dependendo das irregularidades existentes.

Posso simplesmente parar de trabalhar?

Esse é um dos pontos que mais exigem cuidado.

Abandonar o emprego ou deixar de comparecer sem orientação pode criar riscos para o trabalhador. A decisão de permanecer ou se afastar durante o processo depende da situação concreta e da estratégia jurídica adotada.

Antes de comunicar a saída ou interromper as atividades, é recomendável reunir documentos e obter orientação profissional.

Como provar a falta cometida pela empresa?

Podem ajudar na análise:

  • Extratos do FGTS;
  • Holerites e extratos bancários;
  • Mensagens e e-mails;
  • Fotografias e vídeos;
  • Advertências e comunicados;
  • Documentos médicos;
  • Denúncias internas;
  • Registros de jornada;
  • Testemunhas;
  • Documentos relacionados às condições de trabalho.

As provas devem ser obtidas e preservadas de forma lícita.

Rescisão indireta é igual a pedido de demissão?

Não.

No pedido de demissão, o trabalhador decide encerrar o contrato por iniciativa própria e não recebe todas as parcelas de uma dispensa sem justa causa.

Na rescisão indireta, o encerramento decorre de uma falta grave atribuída ao empregador. Se ela for reconhecida, os efeitos financeiros são diferentes.

Por isso, assinar um pedido de demissão sem compreender a situação pode prejudicar direitos.

Sua empresa está descumprindo o contrato?

Não tome uma decisão precipitada. Reúna os documentos e busque orientação antes de pedir demissão ou deixar de trabalhar.

O escritório Vinicius Vaz Advocacia analisa cada situação de forma individualizada para identificar riscos, provas e possíveis direitos.

Fale diretamente com o advogado pelo WhatsApp e explique o seu caso.

Este artigo tem finalidade informativa. O reconhecimento da rescisão indireta depende das circunstâncias e das provas de cada caso.

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